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20 de Abril de 2024

Julgados recentes em Direito Penal e Processual Penal

Confira os entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores constantemente abordados em certames da sua área!

Publicado por CERS Cursos Online
há 5 anos

Sabemos que os entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, notadamente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são constantemente abordados em certames para carreira jurídica.

Pensando nisso, separamos os julgados recentes dos Tribunais Superiores em Direito Penal e Processual Penal. Aproveite!

Fundamentação da decisão não pode se limitar a transcrever ou a se remeter a outra peça processual (entendimento firmado pelo STJ, com referência ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988).

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

É possível haver assédio sexual de professor contra aluno (entendimento firmado pelo STJ, com referência ao art. 216-A do Código Penal).

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Julgamento de estelionato cometido por meio de aplicativo é vinculado ao local da obtenção da vantagem (entendimento firmado pelo STJ, com referência aos arts. 70 do Código de Processo Penal e 171 do Código Penal).

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Medida cautelar de suspensão de atividade econômica pode atingir pessoa jurídica (entendimento firmado pelo STJ, com referência aos arts. 282, §§ 1º e , e 319, IV e IV, todos do CPP).

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Beijo lascivo se insere em atos de estupro de vulnerável (entendimento firmado pelo STF, nos termos do art. 217-A – e não do art. 215-A – do CP).

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

É nula a prova obtida a partir de ligação telefônica em que policial se faz passar por suspeito abordado (entendimento firmado pelo STJ).

Aproveite o conteúdo para potencializar os estudos das disciplinas abordadas, rumo à nomeação na carreira jurídica dos seus sonhos.

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