Um advogado pode ser acusado de plágio?
Fique por dentro dos direitos autorais nas petições e teses jurídicas.
A proteção aos escritos e petições dos operadores do Direito é um tema bastante debatido e que continua gerando controvérsias. Por isso, você advogado (a), não pode ficar de fora deste assunto essencial na sua atuação jurídica.
O que diz o Direito autoral sobre o tema?
Os direitos autorais estabelecem um conjunto de normas estabelecidas pela Lei 9.610/98. E visam proteger a criação de uma obra intelectual por um autor, que pode ser pessoa física ou jurídica. Sendo apenas considerado aquilo que é inovador para que este possa usufruir dos benefícios de suas produções.
No âmbito jurídico a sua aplicação possui controvérsias, pois, nas petições produzidas pelos advogados há a reprodução da legislação, jurisprudência e súmulas. Sendo recorrente a busca por modelos de peças nos bancos de dados da internet, havendo apenas a mudança de informações pessoais do cliente. No entanto, práticas como essa já serviram de objeto de lide nos tribunais.
Ocorre que, com a simples mudança dos fatos da petição já se considera diferente da que foi retirada as informações podendo ser considerada uma inovação, mas no que diz respeito a parte que não foi alterada é que deve ser analisado.
A petição é ou não protegida pelo Direito autoral?
Cabe inicialmente ressaltar no que se refere à proteção específica da petição a Lei 9.610/98 é omissa. Em contraponto esta lei protege expressamente os textos feitos com originalidade e criatividade. Assim, as criações jurídicas para serem protegidas precisam de clara demonstração do esforço intelectual criativo e original suficiente para caracterizar uma obra literária.
Entendimento jurisprudencial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento acerca do tema em acórdão proferido em 2002:
DIREITO AUTORAL. Petição inicial. Trabalho forense.
Por seu caráter utilitário, a petição inicial somente estará protegida pela legislação sobre direito autoral se constituir criação literária, fato negado pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido. (REsp 351.358/DF, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2002, DJ 16/09/2002, p. 192)
Vale salientar que, no que diz respeito às sentenças, acórdãos e atos oficiais derivados de esforço intelectual de servidores públicos a Lei 9.610/98 expressamente no art. 8º não considera objeto de proteção como direitos autorais.
Se interessou neste conteúdo? Confira a questão sob o ponto de vista do Professor de Estatuto e Ética Paulo Machado no Youtube do CERS:
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3 Comentários
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Nos, os escritores não temos nenhum direito, somente o de calarmos a boca quando o plagio foi a Rede Globo que fez. Tenho um processo contra essa organizaçao criminosa que já dura 12 anos, nesses 12 anos, ela ja me roubou tudo, inclusive o meu direito de lutar pelo que e meu. Como ela faz isso? Comprando Juizes, advogados, promotores, desembargadores e toda corja suja igual a eles. Meu caso e surreal, a rede Globo hackeou meus computadores ao londo de 23 anos , desde que eu deixei um Scripy na Globo de Manhattam NY, Walcir carrasco fez com esse Script a Novela Alma Gêmea, inocente e sem ter dado conta, eles ja havia invadido meu computador e roubado minha Autobiografia Intitulada. Minhas Vida Meus Caminhos. Walcir Carrasco ussou esses 2 trabalhos e montou a novela. Hoje depois de 12 anos, ainda estou aqui a espera de justiça. E quem pode me ajudar? Ninguem eles são os todos poderosos, e eu sou apenas a escritora sonhadora. Isso e Brasil. h[a, eu ia esquecendo de falar... A rede Globo entregou meus trabalhos para Televisa do Mexico que tambem está usando em varias novelas, series, e filmes. continuar lendo
Ótima informação! continuar lendo
entendo que plagio é copiar algo original sem similar.
havendo contrariedade de entendimento não ha que se falar em plagio.
mesmo havendo copia de uma petição "ipse litteris", ainda assim não figura plagio, quando a mesma é fundamentada em algum conteúdo anterior que não do próprio autor, simplesmente express uma opinião de quem escreveu, que não podemos chamar de seu autor.
Por exemplo: a letra de uma musica, se eu cantar com nota musical diferente estarei plagiando a letra.
Da mesma forma ao plagiar nota musical em outra letra também ocorre o plagio.
Porque isso ocorre porque você não vai encontrar outra letra e outro acorde musical,igual ou semelhante.
Na petição publicadas via internet, não ocorre essa figura, é um escrito sem conceito de fundamento cientifico único, embora tenha uma demonstração de conhecimento sobre a matéria abordada, inclusive não é uma tese e não tem força de jurisprudência.
Portanto entendo que falar em plagio de petição tiradas via internet,não merece qualquer guarida aos que escrevem.
SMJ esse é o meu entendimento.
ElidioHBSantos continuar lendo