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    STJ: Informativo de Jurisprudência nº 0648

    Publicação: 07 de junho de 2019.

    Publicado por CERS Cursos Online
    há 5 anos


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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    EAREsp 1.255.986-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 20/03/2019, DJe 06/05/2019

    A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015.

    DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    IAC no RMS 54.712-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por maioria, julgado em 10/04/2019, DJe 20/05/2019 (Tema 3)

    Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei n. 6.830/1980.

    DIREITO CIVIL

    EREsp 1.431.606-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, por maioria, julgado em 27/03/2019, DJe 02/05/2019

    O roubo à mão armada em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso configura fortuito externo, afastando a responsabilização do estabelecimento comercial.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    CC 143.400-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/04/2019, DJe 15/05/2019

    Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados.

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    REsp 1.549.433-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por maioria, julgado em 09/04/2019, DJe 15/05/2019

    Profissionais de empresas privadas que exerçam atividade de prevenção e combate ao incêndio podem adotar a nomenclatura "bombeiro civil".

    DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    REsp 1.786.311-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019

    É prescindível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal na sucessão de empresas com a configuração de grupo econômico de fato e em confusão patrimonial.

    DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO MARCÁRIO

    REsp 1.782.024-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 07/05/2019, DJe 09/05/2019

    A prescritibilidade do direito de alegar a nulidade de registro de marca, conforme previsto no art. 174 da Lei n. 9.279/1996, não pode ser afastada por meio de aplicação da teoria dualista das nulidades.

    DIREITO CIVIL

    REsp 1.569.609-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 07/05/2019, DJe 09/05/2019

    É válida a estipulação, na escritura de compra e venda, espelhada no contrato-padrão depositado no registro imobiliário, de cláusula que preveja a cobrança, pela administradora do loteamento, das despesas realizadas com obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura.

    DIREITO CIVIL

    REsp 1.708.951-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 16/05/2019

    A doação remuneratória deve respeitar a legítima dos herdeiros.

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL

    REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 16/05/2019

    O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    REsp 1.678.224-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 07/05/2019, DJe 09/05/2019

    É possível a penhora no rosto dos autos de procedimento de arbitragem.

    DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL

    RMS 59.413-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019

    Ao impor a nomeação de Defensores para atuar em processos na Justiça Militar do Distrito Federal, em discordância com critérios de alocação de pessoal previamente aprovados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do DF, a autoridade judiciária interfere na autonomia funcional e administrativa do órgão.

    DIREITO PENAL

    AREsp 774.523-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019

    A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492/1986.

    DIREITO PENAL

    AREsp 1.418.119-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019

    A alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    REsp 1.795.341-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 07/05/2019, DJe 14/05/2019

    É dever do Estado a disponibilização da integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível a seleção pelas autoridades de persecução de partes dos áudios interceptados.

    DIREITO EMPRESARIAL

    ProAfR no REsp 1.757.145, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/03/2019, DJe 10/05/2019

    Tema: A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316/SP, REsp 1.712.484/SP, REsp 1.760.907/RJ, REsp 1.765.854/RJ e REsp 1.768.324/RJ, a fim de uniformizar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.

    • Sobre o autorComplexo de Ensino Renato Saraiva
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