Leis 13.769/18 e 13.771/18: atualizações penais com comentários
As Leis 13.769/18, 13.771/18 impõem modificações nas esferas processual e penal.
As Leis 13.769/18, 13.771/18 e 13.772/18 impõem modificações nas esferas processual e penal. As alterações foram sancionadas em 19 de dezembro de 2018.
Fique por dentro das atualizações das leis com os comentários do professor do CERS Rogério Sanches.
A Lei 13.769/18
Estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Além disso, disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.
Leia os comentários da Lei 13.769/18 sobre Prisão Domiciliar aqui
Lei 13.771/18
Modifica as majorantes relativas ao feminicídio (art. 121, § 7º, do Código Penal) para contemplar algumas situações antes não expressas em incisos já existentes e insere um inciso que possibilita o aumento da pena se havia medidas protetivas decretadas contra o autor do crime.
Leia os comentários da Lei 13.771/18 sobre Feminicídio aqui
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito bom estar interada destas informações meus parabéns o Brasil precisa de igualdade social continuar lendo