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18 de Abril de 2024

Concurso TJ SP para Juiz tem avanço!

Pauta do certame estará presente em sessão nesta quarta-feira (15).

Publicado por CERS Cursos Online
há 6 anos

Uma boa notícia para quem sonha com a magistratura! O Concurso TJ SP para Juiz já está sendo pautado novamente. O certame será discutido nesta quarta-feira, dia 15 de agosto, em sessão administrativa do órgão especial, no Palácio da Justiça. Vale lembrar que o 188º Concurso da Magistratura do Estado de São Paulo já foi autorizado pelo Tribunal Pleno do TJ SP.

Confira a publicação na íntegra:

Você pode se interessar por: Nunca desista da Magistratura.

Leia também: Tudo sobre o concurso para Juiz do TRF2!

Sobre o Concurso para juiz

Confira abaixo os principais pontos do último edital.

ETAPAS DO CONCURSO TJ SP PARA JUIZ

1ª Etapa Objetiva seletiva – Eliminatório e classificatório – Peso 1.

Bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente (Anexo I) – 30 questões.

Bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral (Anexo I) – 35 questões.

Bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo (Anexo I) – 35 questões.

2ª Etapa (Provas Escritas) – Eliminatório e classificatório – Peso 3.

Discursiva: 1 dissertação e 4 questões.

Prática de sentença: 2 sentenças, sendo 1 de natureza cível e 1 de natureza criminal.

3ª Etapa – Eliminatória.

I – Inscrição definitiva.

II – Sindicância da vida pregressa e investigação social do candidato.

III – Exames de sanidade física e mental.

IV – Avaliação psicológica.

4ª Etapa – Eliminatório e classificatório – Peso 2.

Oral: Sorteio na forma estabelecida no art. 65 e parágrafos da Resolução CNJ nº 75/2009.

5ª Etapa Avaliação de títulos – Classificatório – Peso 1.

Requisitos básicos para ingresso na Carreira de Juiz

– Ser aprovado no concurso público de provas e títulos.

– Ter nacionalidade brasileira.

– Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

– Ser bacharel em Direito, há três anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação.

– Ter três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em

Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição Federal e na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça,

comprovada por intermédio de documentos e certidões.

– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

– Não registrar antecedentes criminais.

– Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

– Ter até 65 anos de idade na data da inscrição definitiva.

Da nota final do concurso TJ SP para Juiz

A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I. Da prova objetiva: peso 1;

II. Da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III. Da prova oral: peso 2;

IV. Da prova de títulos: peso 1.

Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com três casas decimais.

Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da média final no concurso público.

A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência e os candidatos negros; a segunda, somente a pontuação dos candidatos habilitados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, e a terceira, exclusivamente, dos candidatos habilitados para as vagas reservadas a candidatos inscritos como negros.

A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

Considerar-se-á aprovado, para o provimento do cargo, o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será, o resultado final do concurso, submetido à homologação pelo Órgão Especial.

Eliminação

Ocorrerá a eliminação do candidato que:

I. Não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 9.7.1., ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação.

II. For contraindicado na terceira etapa.

III. Não comparecer à realização de quaisquer das provas ou nos exames de sanidade física, mental e psicotécnico, ou ainda, não comparecer perante avaliação da Comissão Multiprofissional ou da Comissão de Avaliação, no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munidos de documento oficial de identificação.

IV. For excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

Dos critérios de desempate

Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I. A das duas provas escritas somadas.

II. A da prova oral.

III. A da prova objetiva seletiva.

IV. A da prova de títulos.

Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

ACESSE O ÚLTIMO EDITAL!

Último Concurso TJ SP para Juiz

O 187º Concurso da Magistratura do Estado de São Paulo foi realizado em 2017. O certame ofertou 276 vagas. Na ocasião, a banca organizadora da seleção foi a Fundação Vunesp. Confira a oferta de vagas em anos anteriores:

– 180º: 2007

– 181º: 2008

– 182º 2009

– 183º: 2010

– 184º: 2013

– 185º: 2014

– 186º: 2015

– 187º: 2017

– 188º: 2018 (autorizado)

É importante saber que nem todas as vagas foram preenchidas. Por isso, há a necessidade da realização de novos certames.

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