Autorizado o concurso da PF!
Espera-se que o certame seja realizado em outubro de 2018
Nesta sexta-feira, dia 20 de abril, foi publicada a portaria com a autorização do concurso da PF! Segundo o documento, o edital deve sair em seis meses, ou seja, em outubro.
A corporação definiu a distribuição das 500 vagas ofertadas para o quadro de servidores do órgão. Espera-se que o Ministério do Planejamento autorize a definição da corporação nos próximos dias.
Veja como ficou a distribuição das vagas do concurso PF:
– Agente: 180 vagas
– Delegado: 150 vagas
– Perito: 60 vagas
– Escrivão: 80 vagas
– Papiloscopista: 30 vagas
Espera-se que a portaria de autorização do certame também saia nos próximos dias.
Mais sobre o concurso
Esperava-se que a liberação da portaria de autorização para 500 vagas saísse no dia 09 de março, mas precisou passar por alguns ajustes antes de ser publicado no Diário Oficial da União. O comunicado de que sairia até o dia 09 foi realizado durante reunião da Federação Nacional dos Policiais Federais pelo secretário de gestão de pessoas, Augusto Akira.
No dia 28 de fevereiro de 2018, o Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, anunciou que o Governo Federal pretende realizar o concurso público para o preenchimento de vagas do quadro de servidores da Polícia Federal ainda em 2018.
De acordo com o ministro, o certame ofertará 500 vagas. “Entramos em contato com o Ministério do Planejamento e ficou definido que teremos zero contingenciamento dos recursos do Ministério de Segurança Pública neste ano”, explicou em coletiva de imprensa.
Objetivo é duplicar o contingente de policiais em postos de fronteira.
O ministro não confirmou os cargos, mas a expectativa que vem sendo levantada anteriormente é de que haja vagas para agente, perito e delegado.
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Mais sobre o concurso
O Diário Oficial da União divulgou uma notícia que animou os concursos que se preparam para certames do âmbito federal. Trata-se uma alteração na LDO de 2016, que suspendia os concursos federais para este ano. A Lei 13.242/2015 (LDO 2016), deixava claro que só poderiam ser realizados em 2016 os concursos para os quais o edital já estava em andamento. A Lei 13.291/2016, recém publicada, garante a realização de alguns concursos de nível federal, entre eles AFT, AFRFB, PRF, Delegado da Polícia Federal, Agente da Polícia Federal, Escrivão da Polícia Federal e Perito Médico do INSS.
Isso é sinal de que em breve teremos novo concurso para PF! Por isso, os professores do Portal Carreira Jurídica recomendam que os concurseiros comecem agora mesmo a preparação. Sabendo disso, o CERS criou o curso específico para Delegado Federal. APROVEITEM, está com 40% de desconto até 06 de junho.
Confira a publicação na íntegra:
§ 14. Não se aplica o prazo previsto no § 2o para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras:
I – Cargos de Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
II – Cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de Analista de Infraestrutura, e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata o art. 1o da Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007;
III – Cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009;
IV – Cargos das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005;
V – Cargos da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1o da Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002;
VI – Cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no2.251, de 26 de fevereiro de 1985;
VII – Cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998;
VIII – Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IX – Cargos da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006;
X – Cargos de:
a) Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Médico Marítimo e Médico Veterinário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei no 11.357, 19 de outubro de 2006;
b) Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2005;
c) Médico do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2009;
d) Médico, Médico de Saúde Pública, Médico Cirurgião, Médico do Trabalho e Médico Veterinário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 2006;
e) Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei no11.907, de 2010;
f) Médico-Profissional Técnico Superior da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
g) Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata aLei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
h) Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no10.682, de 28 de maio de 2003;
i) Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005;
j) Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional da Saúde – FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002;
k) Médico do Quadro de Pessoal do INSS, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001;
l) Médico, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e
m) Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei no 11.090, de 2005; e
XI – Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata aLei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002.” (NR)
4 Comentários
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No item X, letra d, mencionou-se médico veterinário na carreira previdenciária. É isso mesmo?? continuar lendo
Este da foto
Chama-se JOÃO RIBEIRO PADILHA
Com 85 de idade.Reside em São Paulo Capital desde 1955.
Atualmente na Avenida Paes de Barros 1100 apto 152 CEP 03114000 fone fixo 11 16044075
PRETENDE
Prestar concurso de ESCRIVÃO: Bacharel em Direito desde 1974
viável sua inscrição
RESPOSTA PARA
jribeiropadilha@uol.com.br DATA 230418 segunda feira as 16h46 continuar lendo
Algum colega sabe informar as áreas contempladas paras as 60 vagas de Perito? continuar lendo
Sejam bem-vindos, professores de excelência! Doutores da Advocacia Sem Fronteiras (CONASEMF) Cristiano Sobral, Cristiane Dupret, Guilherme Miziara e Paulo Machado e os demais sem palavras.
O CERS é uma ferramenta que multiplica meus conhecimentos. continuar lendo