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26 de Abril de 2024

Terceirização: história, detalhes e reflexos

O professor Renato Saraiva analisa os detalhes sobre o projeto que tramita no Senado

Publicado por CERS Cursos Online
há 9 anos

Caso seja aprovado no Congresso, o Projeto de Lei 4.330, conhecido como a PEC da Terceirização, estará legitimada a subcontratação de todos os serviços de uma empresa. Devido seus reflexos na atividade jurídica brasileira e suas implicações na sociedade, o professor e procurador do Trabalho Renato Saraiva, realizou uma análise histórica sobre o tema:

"O primeiro ensaio de Terceirização no Brasil surgiu como a lei, não mais em vigor, a qual autorizava a contratação apenas por parte dos bancos da figura do segurança, através de uma empresa de vigilância. Em 1974, a lei 6.019 que criou o chamado de trabalho temporário, foi o primeiro instrumento legal no Brasil a autorizar a terceirização, mas, somente em duas hipóteses: acréscimo extraordinário de serviço ou em casos de substituição de um colaborador regular e permanente.

O Tribunal Superior do Trabalho editou a antiga súmula nº 256, que deixa claro que só pode existir trabalho terceirizado em duas situações: nos casos expostos pela lei 6.019 ou em contratação do setor de vigilância, súmula essa que não vigora mais.

Até a situação atual houve um avanço. É verdade que ainda não existe uma legislação específica que discorre acerca da temática da terceirização e é isso que quer o Congresso Nacional, ao tentar aprovar a PEC 4330/1994. Na verdade, o que vem imperando é o entendimento do TST, materializado na súmula 331, sem efeito vinculante. Não há uma regulamentação ampla e restrita sobre a terceirização.

O TST é claro ao diferenciar a terceirização da atividade fim da terceirização da atividade meio, na súmula nº 331. De acordo com o seu entendimento, a terceirização da atividade fim é ilegal. Entendeu o TST, através do item III da súmula em questão, que é possível a terceirização das atividades meio, chamadas também de acessórias, complementares ou secundárias (vigilância, limpeza, portaria, conservação, recepção, etc).

Ainda sobre a súmula nº 331, no caso de terceirização lícita (de atividade meio ou trabalho temporário), se o tomador de serviços ou cliente for uma empresa particular responderá de forma subsidiária. Enquanto que, se o tomador de serviço ou cliente for a administração pública responderá de forma subsidiária se ficar demonstrada a sua culpa.

Em outras palavras, toda a relação trabalhista de trabalhadores terceirizados está determinada tão somente por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, de nº 331. Na prática, a súmula carrega consigo muita força, uma vez que é comum que juízes da vara do Trabalho e os tribunais regionais do Trabalho seguirem o entendimento do TST. A partir de então, todos os órgãos de proteção ao Trabalho passaram a trabalhar incansavelmente evitando a precarização das relações do Trabalho através de terceirizações abusivas.

Em 1994, é proposto o Projeto de Lei nº 4430 que só foi aprovada pela Câmara dos Deputados dez anos depois. A principal diferença entre o projeto de lei de 1994 para a súmula nº 331 consiste na possibilidade de terceirização de qualquer atividade da contratante, sem diferenciação entre atividade meio e fim. Infelizmente, vivemos em um país com a maior carga tributária do mundo e, por isso, para muitas empresas esse projeto de lei surge como uma possibilidade de reduzir os custos.

Durante a tramitação da PEC na Câmera dos Deputados, foi questionada a possibilidade da terceirização irrestrita também ser aplicada na Administração Pública. Após uma votação acirrada na Câmara, a redação final afirma que “As disposições desta Lei não se aplicam aos contratos de terceirização no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Principalmente aos que se preparam para concursos públicos, a decisão foi um ganho.

Vale salientar que no texto não foi citada a Administração Pública indireta. O que quer dizer que, se o Senado mantiver essa redação e houver a sanção presidencial, será autorizada a terceirização na Administração Pública indireta, que envolve as empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso entrará em choque com a regra constitucional do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a qual afirma que as empresas públicas e sociedades de economia mista não estão livres de prestar concurso público, além de favorecer a corrupção".

O tema será abordado no painel “Trabalho e Processo do Trabalho: O Processo do Trabalho sob a égide do novo CPC e terceirização”, que acontece no segundo dia do 3º Congresso Jurídico Online – Direito do Trabalho e Previdenciário.

Os avanços e retrocessos advindos da ampla Terceirização e seus impactos na sociedade serão alguns dos assuntos abordados. Participam do painel de debates o advogado trabalhista Rafael Tonassi, o desembargador do Trabalho Carlos Henrique Bezerra Leite, a advogada trabalhista Aryanna Manfredini e o juiz do Trabalho Otávio Calvet

O 3º Congresso Jurídico Online acontece entre os dias 18 e 20 de junho, com transmissão online pela internet. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no site do evento.

O também foi abordado durante a Semana do Direito do Trabalho. Confira aqui.

Saiba mais: 3º CONGRESSO JURÍDICO ONLINE – DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

Terceirizao histria detalhes e reflexos

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O que vejo na Terceirização e que está embrulhando o estômago de operadores do direito nesta área, sejam advogados, procuradoria ou judiciário, é a extinção desta seara jurídica e a transferência de poder aos sindicatos de profissionais.

Em muitos países não existe nada semelhante a CLT. Todos compartilham o direito de negociar de forma individual cada contrato de trabalho. Muitos órgãos governamentais seriam taxados de inúteis, como por exemplo a Previdência Social. Ninguém quer pagar INSS, nem empresas nem trabalhadores. Somente as pessoas com pouco conhecimento buscam a aposentadoria estatal. Tanto isso é certo que o próprio funcionalismo público e empresas estatais tem fundos de pensão separados, por saber que é impossível se sustentar com o recurso da aposentadoria.

A extinção de autarquias ligadas a CLT seriam bem vindas, como também a redução de impostos. Seria muito inteligente deixar o trabalhador escolher em qual fundo de pensão aplicar seu dinheiro de aposentadoria. Já o FGTS é uma piada. A correção é abaixo da poupança e o recurso é tão mal utilizado, que não é de se duvidar que não tenha dinheiro o suficiente para satisfazer todos os trabalhadores, caso ocorresse uma corrida ao fundo. Se deposita um percentual do salário pela empresa, o trabalhador recebe JAM na correção e o dinheiro é operado para qualquer outra coisa, inclusive BNDES como já foi noticiado.

Com todo o respeito aos que pensam que CLT é uma conquista, venho em voz solitária dizer que a Terceirização será uma conquista. O custo CLT, não o direito dos trabalhadores, e sim, o que está pendurado, será extirpado de forma definitiva de nosso País. Deixe quem trabalha negociar seus contratos e determinar como administrará seu futuro. Não podemos carregar o povo brasileiro pela mão para sempre. Está na hora de crescer. Imponha-se na lei de terceirização a obrigação de não poder haver contratos de adesão e pronto.

Tenho certeza que os causídicos que operam a seara do Direito do Trabalho irão se adequar e se especializar em trabalho terceirizado.

Portanto a todos que não aceitam a terceirização, meu respeito e pêsames. continuar lendo

Caro Ricardo, bem exposto o fato, parabéns.

O ESTADO não faz, não fará e tenho lá minhas duvidas se de fato fez algo em algum dia em prol dos que pagaram, pagam e principalmente fará pelos que vierem a pagar.

A JUSTIÇA SOCIAL do ESTADO é uma verdadeira piada, haja vista que para os que contribuíram para quando de suas aposentadorias não recebem a contrapartida do ESTADO, principalmente nos índices das correções.

Exemplo claro e objetivo:
A partir de 1º de janeiro de 2015 os segurados da Previdência Social que percebem SALÁRIO MÍNIMO passaram a receber reajuste de 8,84%, enquanto os que percebem acima do mesmo SALÁRIO MÍNIMO tiveram seus benefícios reajustados em 6,23%; ou seja receberam apenas 70,48% do referido reajuste, o que vem a ser que os aposentados que sempre pagaram pelo teto, estão financiando nos dias de hoje a Previdência Social com os restantes 29,52%.

Enquanto que no outro lado da moeda, ou seja, para o FUNDO PARTIDÁRIO, [ parte oriunda dos tributos pagos por nós em geral ] fundo esse que só beneficia e financia essa horda de Políticos, que verdadeiramente não legislam em função e para o povo, apenas para com seus interesses e de seus pares, e muito menos os representa; no qual esse referido fundo só visa o financiamento a juros de 0% para financiar entre outras coisas suas maracutaias políticas governamentais, onde houve o reajuste como se diz: apenas então somente de uns míseros, módicos , insignificantes 199,61%, o qual passou de R$ 289,56 milhões para R$ 867,56 milhões.

Como se diz: o Resumo da Opera é o seguinte,
O ESTADO, além de não saber HONRAR, seus compromissos a que tem por obrigação; é OMISSO por não querer rever sua condição de defensor dos direitos de seus cidadãos e habitantes.
ESTADO sem seus governantes, seus cidadãos nativos, imigrantes, enfim seus habitantes não é nada, é sim apenas então somente um pedaço de solo no Planeta Terra. continuar lendo

r da terceirização e seus efeitos,,,efeitos sobre a sociedade,,,primeiro como operador de uma empresa terceirizada,,,o sujeito fica exposto,,,exemplo se a empresa entrar em crise na sua produção vc terá q dar férias coletivas junto com a empresa e por consequência pagar as férias junto com ela,,e arcará com esta despesa,ficará sem caixa ,ai alguém pode dizer q deveria ter me precavido,,,,,mais a proposito da terceirização é reduzir custo ,,e a custa dos salários dos funcionários,,e depois,,,,,,funcionário de primeira linha custa caro e é de difícil contratação..um bom exemplo disto ´é q as escolas técnicas do governo gasta fortunas pra formar técnicos ,,,e depois de formados esses técnicos vão trabalhar de moto taxi,,,,,acho q vamos ter uma nova onda de desenvolvimentismo mais as custa de um pesadelo q irão empurrar pro futuro,,,isso sem contar com o conservadorismo religioso q virá pq ninguém procura deus qdo esta numa boa ,,,,,procura deus qdo esta numa situação ruim,,,,e serão presas facio de grupos religiosos e oportunista de direita e radicais,,,,,o q aconteceu na passeata gay deste ano 2015 em são Paulo serve de alerta vermelho,,,,pra sociedade,,,não o ocorrido e sim suas consequência,,,,a violência,,,as nossas autoridades q não responde os anseios da nossa população,,,,,qdo tdos esses conjuntos se somam,,,na história da humnidade ,,,acabam em guerra e em guerra civil,,,geralmente guerras ferozes,,,fica o alerta,,,,quem muito quer acaba ficando sem nada!!!!! continuar lendo