Investigação Criminal Militar: instauração, condução e conclusão
Tema será abordado no próximo fórum temático do I Congresso Jurídico Online
Nesta quarta-feira (15), será a vez do promotor de Justiça Militar e professor de Direito Penal do Portal Carreira Jurídica Guilherme Rocha apresentar mais um fórum temático. O tema será Investigação Criminal Militar: instauração, condução e conclusão.
Quem estiver assistindo poderá fazer perguntas, deixar comentários e dar opiniões para fomentar a discussão. O evento ao vivo é online e acontece das 19h às 20h. O vídeo ficará disponível posteriormente para os inscritos.
Para participar é preciso se inscrever gratuitamente no 1º Congresso Jurídico Online de Ciências Criminais pelo site http://www.cers.com.br/eventoCongressoJuridico/.
I Congresso Jurídico Online
O I Congresso Jurídico Online de Ciências Criminais acontece nos dias 20, 21 e 22 de novembro em formato exclusivamente online, gratuito e interativo. Os palestrantes e conferencistas convidados, combinando novos e consagrados talentos, abordarão importantes questões teóricas e práticas sobre temas diversos do direito penal e do direito processual penal.
Protagonizam o evento nomes de peso na área jurídica, como o advogado Cezar Roberto Bitencourt, o procurador Rogério Greco, e o ex-promotor de justiça, jurista e político Fernando Capez.
A programação inclui ainda a transmissão ao vivo de Fóruns Temáticos apresentados pelos professores do Portal Carreira Jurídica. O encontro acontece às 19h, sempre às quartas-feiras que antecedem o evento.
Participe! Saiba mais:
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Embora que a Justiça Militar, é uma das mais especializada, pouco advogados tem acesso.
O mundo castrense, sendo dos mais fechados, do qual, a hierarquia e a disciplina é condição"sine qua nom",vida do militar, bem como, suas infrações, previstas não só no CPM , CPPM e nos Regulamentos Disciplinares da corporação. Os processos e procedimentos, são diferenciados a da Justiça Comum.
Quando se há um crime militar, o acusado será julgado, por um Juiz Auditor (Juiz de Direito),como por Juízes Militares designados , de grau superior a do acusado,por sua corporação a serviço da Justiça .O voto do Juiz Militar tem a mesma força a de um Juiz Togado.
Diante, de tantas dúvidas sobre o mundo castrense, espero que o congresso as tenha esclarecido. continuar lendo