Abandono Afetivo
Papeando com Pamplona entrevista José Fernando Simão sobre tema. Confira no CERS TV.
Nesta edição do programa Papeando com Pamplona, acompanhe a conversa com o civilista José Fernando Simão sobre Abandono Afetivo.
Não ligar, conversar, nem estar presente em datas comemorativas são situações antigas que ocorrem nas relações afetivas. O que pode parecer uma simples falta de tempo ou de atenção, a ausência de convívio e contato configura abandono afetivo. Característica nem sempre percebida pelos adultos, mas sentida principalmente por crianças e idosos mais vulneráveis, que necessitam de atenção, carinho e proteção. Ao ponto do direito negligenciado poder desenvolver patologias.
Confira a entrevista na íntegra:
http://www.youtube.com/embed/xIc6C13thXY
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9 Comentários
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Fala-se muito em abandono afetivo, fala-se também que é mais comum por parte de pais separados, porém nunca comentam o fato de que a maioria dos pais separados que abandonaram afetivamente seus filhos, só os abandonaram depois de muito tentarem aproximação e serem impedidos pela figura da mãe alienadora que dificulta as visitas e os contatos, utilizando-se de crueldade e covardia que vão desde a maledicência até falsas denuncias por agressão e calunia de abuso, é necessário que se comece a debater também o por que da atitude ou da falta de atitude. Coloco isto em questão, não para simplesmente defender alguns pais, mas sim para que ocorram atitudes no sentido de diminuir os caso de abandono afetivo. A lei de alienação parental na pratica, é muito pouco aplicada quando é a genitora que cometeu alienação parental e extremamente pesada quando praticada pelo genitor. continuar lendo
Concordo plenamente com vc Joao Bonifácio, na grande maioria esmagadora o pai não abandona afetivamente o filho (a), ele é impedido e dificultado seu contato com o filho que está sob a guarda do ex-conjuge, sou advogada e tenho como experiencia meu esposo e a relação com as filhas de outro relacionamento, sempre houve a alienação em seu desfavor e ainda impedido em algumas situações de estar com as filhas, que cresceram no padrão, me dê "presentes e dinheiro" que lhe amo do contrário não!
E mais quando um pai é condenado materialmente a 'indenizar' um filho (a) por eventual abandono afetivo se erguerá de maneira irremediável, talvez, um obstáculo ainda maior entre pai e filho (a), ao invés de o judiciário, com os meios que possui, reaproximá-los. continuar lendo
Na grande maioria esmagadora o pai não abandona afetivamente o filho (a), ele é impedido e dificultado seu contato pelo ex-conjuge que possui a guarda, como advogada tenho visto as ex-esposas com o âmago ferido já desde o início da separação impondo restrições ao ex-marido, tolhendo seu direito de estar com o filho (a), ou ainda, de o filho (a) estar com seu genitor. O pai precisa em algumas situações atender a certos caprichos da genitora a fim de que consiga fazer efetivamente as visitações aos filhos (as), pai este que pela situação da separação não estará tão a vontade na antiga moradia, ou ainda o genitor que não teve união sob o mesmo teto com a genitora da criança, menos a vontade estará, e a genitora ao invés de facilitar tal situação, pelo contrário a dificulta o máximo, pelo simples motivo de sentir-se desprezada ou até trocada pelo ex-companheiro.
E mais quando um pai é condenado materialmente a 'indenizar' um filho (a) por eventual abandono afetivo se erguerá de maneira irremediável, obstáculo ainda maior entre pai e filho (a), ao invés de o judiciário, com os meios que possui, reaproximá-los, os afasta mais. continuar lendo
É impressionante a facilidade de se construir sabichões no direito de família, com base no senso comum e no mercado.
O mais interessante é notar que os sabichões, os julgadores e advogados do interesse difuso até bem pouco tempo, senão até hoje, praticam a alienação parental institucional, excluindo pai ou mãe apto (a), através da imposição da nefasta guarda única.
Constroem-se assim as bases de um novo mercado. O mercado do abandono afetivo, logicamente sem qualquer prejuízo do super lucrativo mercado da pensão alimentícia e do acesso aos direitos da criança de pais separados.
Simão,
quanta pretensão,
sem metodologia,
não caio na sua não. continuar lendo
Me desculpem a intromissão mas quero contar o meu caso. Estou lendo tudo que é possível sobre abandono, e acabei lendo os comentários. Sou filho de uma união totalmente conturbada, onde o cara que se diz meu pai espancava e encostava uma arma na cara da minha mãe com frequência, pois estava completamente bêbado e se aproveitando do fato de ser policial civil. Acontece que quando eu tinha 6 anos os meus pais se separaram (lógico). Vi muito pouco o meu pai, e não me lembro de muitas festas em que fomos juntos. Foram raras as vezes. Passava anos sem ligar. Nunca ganhei um presente de natal do meu pai. Um ovo de páscoa, seja o que for. Não me lembro do meu pai nunca ter me levado em um hospital ou de ter ido em uma reunião de escola. Ele provavelmente nem sabe o nome de uma delas. Me lembro claramente do meu pai passando direto por mim, dentro do Fórum, na ocasião em ocorreu uma audiência referente a uma pensão que ele deveria pagar e nunca pagou. Ele foi, muito poucas vezes, em minha porta me buscar e já até chegou alegar que minha mãe dificultava o contato mesmo. O que não é considerado é o medo; o pavor e mágoa que eu tinha reprimidos. Pois nunca saiu da minha cabeça as cenas de espancamento e terror que vivi. Hoje a minha vontade é espancar ele como ele espancou a minha mãe. Tenho vários transtornos psicológicos, um relatório diagnosticando esquizofrenia, acabei me envolvendo com drogas, preciso tomar vários remédios controlados e ansiolíticos. Segundo muitos especialistas esse tipo de tratamento do pai (ou rejeição total) pode prejudicar a cabeça de uma criança, sim. E o pior é que eu fui uma delas e acabo sendo prejudicado duas vezes, pois o meu caso é confundido "como a maioria". Hoje ele tem outra família, outro "filhote", é advogado, bacana, anda de carro chique, viaja pra curtir férias... perguntem se já me convidou? Sinto que ele sente vergonha de mim. Procurando os meus direitos, fui em um advogado hoje, e a minha surpresa foi ouvir ele alegar que entende que após eu ter completado a minha maioridade eu teria 3 anos pra correr atrás dos meus direitos. Que absurdo! Eu já entendo de outra forma: Se for assim isso dá a ele o direito de continuar me ignorando, me tratando como um filho que ele teve em qualquer lugar, adulterino, com qualquer uma, seja com 18, 21, 30, 40 anos. O fato de não ter me ocorrido ir atrás dos meus direitos fez de mim um filho de ninguém? Se essa for a lei, é uma lei muito falha e injusta, com dois pesos e duas medidas. Pois ele é advogado em Belo Horizonte, e, contando que um de vocês aqui, colegas de trabalho dele, o conheça, saiba que o nome do meu "papito" é William Dias de Oliveira, um irresponsável que gosta de julgar os outros sem ter um pingo de moral pra isso. continuar lendo